quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Recolha de residùos Verdes

Publicada por A.Mendes



Recolha de Resíduos Verdes
A pedido da VITRUS Ambiente divulga-se a seguinte informação:
O resíduo verde é considerado um resíduo urbano proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas.
Devido às características do resíduo e pelo facto de não ser um resíduo indiferenciado, a sua remoção não pode ser efetuada pelo carro que realizada a recolha de lixo.
Assim, a remoção destes resíduos terá de ser feita com equipamentos próprios. Desta forma e em termos genéricos, a população deverá levar estes resíduos diretamente ao Ecocentro ou então, caso o detentor não possua meios de transporte, poderá requerer a sua remoção junto da VITRUS Ambiente (processo similar ao pedido de recolha de resíduos volumosos).
Concretamente e de acordo com o regulamento do serviço de gestão de resíduos, a Recolha de Resíduos Verdes urbanos deverá ser realizada de acordo com os seguintes tópicos:
Artigo 39º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos : Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos (RVU)
1. É proibido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos resíduos verdes urbanos, sem previamente tal ter sido requerido à entidade gestora e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
2. O detentor de resíduos verdes urbanos deve assegurar o seu transporte nas devidas condições de segurança e efetuar o respetivo depósito nos Ecocentros da RESINORTE.
3. Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer à entidade gestora a execução do serviço de remoção.
a. A recolha de Resíduos verdes urbanos do sector doméstico processa-se por solicitação por escrito, por telefone ou pessoalmente;
b. O pedido referido no número anterior deve ser efetuado, com pelo menos 7 dias de antecedência;
c. A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
4. Tratando-se de ramos de árvores, estes não podem exceder 1m de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20 cm, não podem exceder 0,5 m de comprimento.
5. No caso de não serem respeitadas as dimensões referidas no número anterior, a entidade gestora poderá não recolher os resíduos.
6. Os Resíduos verdes urbanos são transportados para os Ecocentros da RESINORTE.

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