sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Estas são as datas que tem de saber em 2021

Publicada por A.Mendes

 

Impostos

Estas são as datas que tem de saber para a entrega de IRS em 2021

JN

Estas são as datas para a entrega da declaração de IRS de 2021 referente a rendimentos de 2020. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.

Fevereiro

Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, quando termina o prazo para comunicar eventuais alterações no agregado familiar.

Nos casos em que houve, durante o ano de 2020, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é necessário ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.

Se não houve, em 2020, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.

Outra data a reter também é a de 25 de fevereiro. Este dia marca o fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas. É o último dia para indicar, no e-fatura, se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março

Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura.

Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

É também neste período que pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA.

De abril a junho

Tal como aconteceu em 2020, também este ano os contribuintes vão ter três meses para entregarem o IRS, ou seja, entre 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.

Julho

Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Agosto é altura para pagar ao Estado, mas apenas no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.

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