Fonte : Guimarães Digital
Maioria das freguesias de Guimarães estão em risco de serem agregadas
Só onze freguesias do Concelho de Guimarães poderão autonomizar-se por cumprirem os critérios da proposta de lei que estabelece o regime jurídico de criação de freguesias. São nove das actuais freguesias - Brito, Infantas, Longos, Lordelo, Ponte, Ronfe, São Torcato, Selho S. Jorge e Serzedelo - e duas que agora estão agregadas - Sande S. Clemente e Atães.
Todas as restantes freguesias poderão ser forçadas a agregarem-se se a proposta do actual Governo vier a ser passada a letra de lei.
De acordo com a proposta, apenas poderão continuar autónomas as freguesias "com o número de eleitores igual ou superior a dois por cento dos eleitores do respectivo município, não podendo ser inferior a 1150 eleitores por freguesia; e a área da freguesia não pode ser inferior a dois por cento nem superior a 20 por cento da área do respectivo município".
No caso de Guimarães, o Município tem 240 km2 e, com base nas listas das últimas autárquicas, em 2017, o número de eleitores era, então, de 144 mil e 94. Ou seja, todas as freguesias com uma área inferior a 4,8 km2 estão em risco de serem agregadas (ver quadro ao lado). Muitas das actuais freguesias que não foram agregadas em 2013 poderão ter de unir-se a freguesias vizinhas por não cumprirem os dois critérios, ao passo que Atães e Sande S. Clemente (actualmente agregadas a Rendufe e Vila Nova de Sande, respectivamente) cumprem os critérios e poderão desagregar-se.
Já Creixomil - a freguesia com o maior número de eleitores do Concelho (8 773) - terá de agregar-se porque a sua área é de 3,1 km2. O mesmo poderá acontecer a Azurém que tem uma área de 2,9 km2 e 7 mil 725 eleitores.
Mas, o regime jurídico proposto vai mais longe e indica que o modelo de criação de freguesias concretiza-se "pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias; pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias". E prevê ainda que "as freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos".
Mas, o regime jurídico proposto vai mais longe e indica que o modelo de criação de freguesias concretiza-se "pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias; pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias". E prevê ainda que "as freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos".
Caso o diploma seja aprovado no Parlamento ainda na actual sessão legislativa, nenhuma alteração ao mapa de freguesias poderá ter lugar até às eleições legislativas de Outubro. E para que o novo mapa possa já servir de referência nas eleições autárquicas de 2021, as desagregações ou eventuais fusões terão de ser realizadas no próximo ano.
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