Serviço Militar
O recenseamento militar é desde 2009 universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para esse efeito.
O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.
Contudo mantêm-se o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional
O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República.
Neste dia, cada cidadão é sujeito a ações de formação destinadas a informá-lo sobre: a Defesa Nacional; as missões essenciais das Forças Armadas, sua organização e os recursos que lhes estão afetos; as formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efetivo.
A comparência no Dia da Defesa Nacional é um dever militar obrigatório para todos os cidadãos portugueses – de ambos os sexos – que cumpram 18 anos de idade, ocorrendo nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação.
Os editais de convocação encontra-se disponíveis para consulta online no portal internet do Ministério da Defesa Nacional – http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn.aspx – permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência previsto para o cumprimentos deste dever militar.
1. Os cidadãos portugueses que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem escolher, até 30 de dezembro, uma das seguintes opções:
- Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Através de fax, carta, ou e-mail, no qual deve constar o nome completo, número e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação, dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Através de requerimento de dispensa de comparência, dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanhado de certificado de residência para fins militares emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.
Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
2. Os cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro por motivos diversos ou que aí estudem ou trabalhem há menos de seis meses poderão requerer:
- Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, anexando documentação comprovativa do motivo indicado (listas dos impedimentos invocáveis constante no impresso do requerimento).
Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
NOTAS:
O cidadão deverá deslocar-se ao posto consular da sua área de residência solicitando o reconhecimento presencial de assinatura do requerimento de dispensa/adiamento e a emissão do certificado de residência para fins militares no caso de dispensa de comparência.
Compete ao cidadão remeter diretamente e por correio, o requerimento de dispensa/adiamento e demais documentação comprovativa para:
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - Avenida Ilha da Madeira, 1-4º piso, 1400-415 Lisboa, Portugal
Deverá ainda, juntar um envelope selado endereçado ao próprio a fim de lhe ser enviada a respetiva decisão.
Documentos necessários
Para efetuar o pedido de Dispensa/Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão/ Bilhete de identidade válido
- Requerimento de Dispensa/Adiamento descarregado da internet, devidamente preenchido pelo interessado, excepto assinatura a qual deverá ser aposta presencialmente perante as autoridades consulares.
- Comprovativo de residência com caráter permanente há mais de seis meses no caso de Dispensa de Comparência
- Comprovativo dos motivos invocados no caso de Adiamento de Comparência
Forma de prestação de serviço militar
Em tempo de paz o serviço militar baseia-se no voluntariado, pelo que os cidadãos portugueses poderão servir na Forças Armadas de acordo com as seguintes formas de prestação de serviço efetivo: quadros permanentes, regime de contrato e de voluntariado:
- Quadros Permanentes: O serviço efetivo nos quadros permanentes corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontrem vinculados às Forças Armadas com carácter de permanência.
- Regime de Contrato (RC): O serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com· vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
- Regime de Voluntariado (RV): O serviço efetivo em regime de voluntariado corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
Legislação
- Lei do Serviço Militar - Lei Orgânica nº 1/2008, de 6 de Maio
- Regulamento do Serviço Militar – Decreto-Lei nº 52/2009, de 2 de Março
Para mais informações, consultar a página do Ministério da Defesa Nacional
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