segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Alterações no I.R.S

Publicada por A.Mendes





Os modelos de IRS que os contribuintes vão ter de usar quando entregarem a declaração anual foram publicados em Diário da República e trazem novos campos, nomeadamente um para os trabalhadores a recibo verde indicarem gastos com a atividade.
Os modelos de IRS que os contribuintes vão ter de usar quando entregarem a declaração anual foram hoje publicados em Diário da República e trazem novos campos, nomeadamente um para os trabalhadores a recibo verde indicarem gastos com a atividade.
A Portaria agora publicada reproduz os modelos em vigor para a campanha de IRS de 2019, cuja entrega decorrer este ano ao longo de três meses, entre 1 de abril e 30 de junho.
Tal como sucedeu em 2018, também este ano apenas será possível proceder à entrega da declaração por via eletrónica, sendo, para tal, necessário que o contribuinte possua uma senha de acesso ao Portal das Finanças.
Entre o Modelo 3 (a chamada 'folha de rosto' do IRS) e os 11 Anexos disponíveis há algumas alterações face aos que vigoraram no ano passado e que visam adaptá-los às alterações legislativas entretanto ocorridas.
Uma das alterações surge logo no Anexo A, usado por quem tem rendimentos de trabalho dependente e de pensões, que passa a incluir um campo dirigido ao incentivo fiscal pela aquisição de participações sociais pelos trabalhadores, nomeadamente quando estão em causa micro ou pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos.
Outro dos anexos que necessitou de várias renovações foi o B de forma a que os trabalhadores independentes possam indicar as despesas e encargos relacionados com a atividade, tal como decorre das alterações ao regime simplificado introduzidas com o Orçamento do Estado para 2018.
No novo campo 17 do Anexo B, os prestadores de serviços e profissionais liberais podem mencionar os valores gastos com pessoal e encargos a título e remunerações, rendas com imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional e outras despesas relacionadas com a atividade.
Este Anexo integra ainda um novo campo para serem indicadas as mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.
No Anexo F, usado por quem tem rendimentos de rendas, além da identificação (que já era pedida) dos prédios recuperados ou objeto de reabilitação, passa também a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, bem como os imóveis rurais arrendadas a entidades de gestão florestal.
Já no Anexo H, onde são assinaladas as despesas dedutíveis e os benefícios fiscais, foi criado um espaço para as famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa indicarem esta sua situação e, com isto, beneficiarem de uma majoração nas despesas de educação.
Tal como em anos anteriores, os contribuintes casados ou unidos de facto terão de assinalar se pretendem optar pela opção conjunta, uma vez que esta opção é apenas válida para o ano em causa.
Os pais separados devem também indicar se os dependentes em guarda conjunta (se for esse o caso) vivem em residência alternada, sendo que esta indicação deve ser dada previamente através do Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita.
A Portaria que publica os impresso do IRS entra em vigor amanhã.

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