Informação para todos os jovens nascidos no ano 2000 e residentes no Estrangeiro.
RESIDENTES NO ESTRANGEIRO
Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao DDN, devem escolher, uma das seguintes opções:
- Marcação de Convocação
- Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
- Requerer Dispensa
- Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
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